O benefício popularmente chamado de “auxílio-maternidade” possui, na legislação, o nome de salário-maternidade.
Ele protege a renda da pessoa segurada que precisa se afastar de sua atividade por causa do nascimento de filho, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso.
Uma mudança importante ampliou o acesso ao benefício: atualmente, não existe exigência de um número mínimo de contribuições. Ainda assim, é necessário cumprir os demais requisitos.
Quem pode receber o salário-maternidade?
Podem ter direito ao benefício, desde que mantenham a qualidade de segurado do INSS:
- empregada com carteira assinada;
- empregada doméstica;
- trabalhadora avulsa;
- microempreendedora individual — MEI;
- contribuinte individual ou profissional autônoma;
- segurada facultativa;
- segurada especial, como a trabalhadora rural;
- pessoa desempregada que ainda esteja no período de graça.
O benefício também pode ser concedido ao segurado que adotar uma criança ou receber guarda judicial para fins de adoção. No mesmo processo de adoção, somente um dos adotantes poderá receber o salário-maternidade.
Em quais situações o benefício é concedido?
O salário-maternidade pode ser pago nos seguintes casos:
- parto: inclusive quando o afastamento começa até 28 dias antes da data prevista;
- natimorto: com pagamento pelo período regular;
- adoção ou guarda para adoção: mediante apresentação dos documentos judiciais;
- aborto não criminoso: mediante comprovação médica.
Na adoção ou guarda judicial para adoção, o benefício pode ser concedido ao segurado adotante, inclusive do sexo masculino, desde que os requisitos sejam atendidos.
Ainda é preciso ter dez contribuições?
Não. O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a antiga exigência de dez contribuições para algumas categorias.
O INSS passou a aplicar a isenção de carência para todas as categorias por meio da Instrução Normativa nº 188/2025. Assim, não é mais exigido um número mínimo de contribuições.
Isso não torna o benefício automático. A pessoa ainda precisa comprovar que possuía qualidade de segurado na data do parto, da adoção, da guarda ou do aborto não criminoso.
O que é qualidade de segurado?
Qualidade de segurado é a condição de quem está protegido pela Previdência Social.
Em geral, ela existe enquanto a pessoa trabalha ou contribui para o INSS. Também pode ser mantida por determinado período depois que o trabalho ou as contribuições terminam. Esse intervalo é conhecido como período de graça.
O prazo varia conforme a categoria e o histórico de contribuições. Por isso, quem está desempregado ou deixou de contribuir deve verificar a data da última contribuição e a situação registrada no CNIS.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
A duração depende do motivo do afastamento:
- 120 dias em caso de parto;
- 120 dias em caso de natimorto;
- 120 dias em caso de adoção ou guarda judicial para adoção;
- 14 dias em caso de aborto espontâneo ou permitido pela legislação, conforme avaliação médica.
Qual é o valor do benefício?
O cálculo varia conforme a categoria da pessoa segurada.
- empregada e trabalhadora avulsa: em regra, remuneração integral de um mês;
- empregada doméstica: último salário de contribuição;
- segurada especial sem contribuições facultativas: normalmente um salário mínimo;
- contribuinte individual, segurada facultativa e desempregada no período de graça: em regra, um doze avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período de até 15 meses.
O histórico do CNIS e eventuais contribuições abaixo do mínimo podem influenciar a análise e o cálculo.
Onde solicitar?
No caso de parto, a empregada contratada por uma empresa normalmente apresenta o pedido diretamente ao empregador.
As demais categorias solicitam pelo INSS, principalmente pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível obter orientação pelo telefone 135.
Nos casos de adoção ou guarda para adoção, o pedido é realizado no INSS. A empregada de microempreendedor individual também deve solicitar diretamente à Previdência Social.
Quais documentos podem ser exigidos?
Dependendo da situação, poderão ser solicitados:
- documento de identificação e CPF;
- certidão de nascimento ou de natimorto;
- atestado médico, quando o afastamento começar antes do parto;
- termo de guarda judicial com indicação de que se destina à adoção;
- nova certidão de nascimento expedida após a adoção;
- documentos de trabalho e contribuições;
- documentos que comprovem atividade rural ou autônoma.
Antes de fazer o pedido, é recomendável consultar o CNIS no Meu INSS e verificar se vínculos e contribuições estão corretos.
O benefício foi negado por falta de carência?
Pedidos antigos podem ter sido negados pela ausência de dez contribuições. O INSS informou que requerimentos negados exclusivamente por falta de carência podem ser reapresentados dentro do prazo prescricional de cinco anos, desde que os demais requisitos sejam atendidos.
É importante guardar a decisão de indeferimento, o processo administrativo, o CNIS e os documentos do fato gerador.
Conclusão
Atualmente, o salário-maternidade não exige um número mínimo de contribuições. O ponto principal é comprovar a qualidade de segurado e, quando necessário, a atividade profissional, autônoma ou rural.
Quem teve o benefício negado pela antiga exigência de carência deve verificar o motivo da decisão e se ainda existe prazo para apresentar novo pedido ou recurso.
Fontes oficiais: regras do salário-maternidade no INSS, cálculo do valor, Instrução Normativa INSS nº 188/2025 e Lei nº 8.213/1991. Artigo informativo; a concessão depende da análise da situação previdenciária e dos documentos.
Teve o salário-maternidade negado?
A análise deve considerar a qualidade de segurado, o CNIS, a categoria previdenciária, os documentos e o motivo do indeferimento.

