DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Salário-maternidade: quem tem direito?

Saiba quem pode receber o salário-maternidade, quanto tempo dura, como o valor é calculado, onde solicitar e o que mudou com o fim da carência mínima.

13 jul 20267 min de leituraPor Dra. Nayara Casula
Resumo: O benefício conhecido como auxílio-maternidade se chama salário-maternidade. Atualmente, não há número mínimo de contribuições, mas a pessoa precisa comprovar qualidade de segurado e os demais requisitos.

O benefício popularmente chamado de “auxílio-maternidade” possui, na legislação, o nome de salário-maternidade.

Ele protege a renda da pessoa segurada que precisa se afastar de sua atividade por causa do nascimento de filho, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso.

Uma mudança importante ampliou o acesso ao benefício: atualmente, não existe exigência de um número mínimo de contribuições. Ainda assim, é necessário cumprir os demais requisitos.

Quem pode receber o salário-maternidade?

Podem ter direito ao benefício, desde que mantenham a qualidade de segurado do INSS:

  • empregada com carteira assinada;
  • empregada doméstica;
  • trabalhadora avulsa;
  • microempreendedora individual — MEI;
  • contribuinte individual ou profissional autônoma;
  • segurada facultativa;
  • segurada especial, como a trabalhadora rural;
  • pessoa desempregada que ainda esteja no período de graça.

O benefício também pode ser concedido ao segurado que adotar uma criança ou receber guarda judicial para fins de adoção. No mesmo processo de adoção, somente um dos adotantes poderá receber o salário-maternidade.

Em quais situações o benefício é concedido?

O salário-maternidade pode ser pago nos seguintes casos:

  • parto: inclusive quando o afastamento começa até 28 dias antes da data prevista;
  • natimorto: com pagamento pelo período regular;
  • adoção ou guarda para adoção: mediante apresentação dos documentos judiciais;
  • aborto não criminoso: mediante comprovação médica.

Na adoção ou guarda judicial para adoção, o benefício pode ser concedido ao segurado adotante, inclusive do sexo masculino, desde que os requisitos sejam atendidos.

Ainda é preciso ter dez contribuições?

Não. O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a antiga exigência de dez contribuições para algumas categorias.

O INSS passou a aplicar a isenção de carência para todas as categorias por meio da Instrução Normativa nº 188/2025. Assim, não é mais exigido um número mínimo de contribuições.

Isso não torna o benefício automático. A pessoa ainda precisa comprovar que possuía qualidade de segurado na data do parto, da adoção, da guarda ou do aborto não criminoso.

O que é qualidade de segurado?

Qualidade de segurado é a condição de quem está protegido pela Previdência Social.

Em geral, ela existe enquanto a pessoa trabalha ou contribui para o INSS. Também pode ser mantida por determinado período depois que o trabalho ou as contribuições terminam. Esse intervalo é conhecido como período de graça.

O prazo varia conforme a categoria e o histórico de contribuições. Por isso, quem está desempregado ou deixou de contribuir deve verificar a data da última contribuição e a situação registrada no CNIS.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

A duração depende do motivo do afastamento:

  • 120 dias em caso de parto;
  • 120 dias em caso de natimorto;
  • 120 dias em caso de adoção ou guarda judicial para adoção;
  • 14 dias em caso de aborto espontâneo ou permitido pela legislação, conforme avaliação médica.

Qual é o valor do benefício?

O cálculo varia conforme a categoria da pessoa segurada.

  • empregada e trabalhadora avulsa: em regra, remuneração integral de um mês;
  • empregada doméstica: último salário de contribuição;
  • segurada especial sem contribuições facultativas: normalmente um salário mínimo;
  • contribuinte individual, segurada facultativa e desempregada no período de graça: em regra, um doze avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período de até 15 meses.

O histórico do CNIS e eventuais contribuições abaixo do mínimo podem influenciar a análise e o cálculo.

Onde solicitar?

No caso de parto, a empregada contratada por uma empresa normalmente apresenta o pedido diretamente ao empregador.

As demais categorias solicitam pelo INSS, principalmente pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível obter orientação pelo telefone 135.

Nos casos de adoção ou guarda para adoção, o pedido é realizado no INSS. A empregada de microempreendedor individual também deve solicitar diretamente à Previdência Social.

Quais documentos podem ser exigidos?

Dependendo da situação, poderão ser solicitados:

  • documento de identificação e CPF;
  • certidão de nascimento ou de natimorto;
  • atestado médico, quando o afastamento começar antes do parto;
  • termo de guarda judicial com indicação de que se destina à adoção;
  • nova certidão de nascimento expedida após a adoção;
  • documentos de trabalho e contribuições;
  • documentos que comprovem atividade rural ou autônoma.

Antes de fazer o pedido, é recomendável consultar o CNIS no Meu INSS e verificar se vínculos e contribuições estão corretos.

O benefício foi negado por falta de carência?

Pedidos antigos podem ter sido negados pela ausência de dez contribuições. O INSS informou que requerimentos negados exclusivamente por falta de carência podem ser reapresentados dentro do prazo prescricional de cinco anos, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

É importante guardar a decisão de indeferimento, o processo administrativo, o CNIS e os documentos do fato gerador.

Conclusão

Atualmente, o salário-maternidade não exige um número mínimo de contribuições. O ponto principal é comprovar a qualidade de segurado e, quando necessário, a atividade profissional, autônoma ou rural.

Quem teve o benefício negado pela antiga exigência de carência deve verificar o motivo da decisão e se ainda existe prazo para apresentar novo pedido ou recurso.

Fontes oficiais: regras do salário-maternidade no INSS, cálculo do valor, Instrução Normativa INSS nº 188/2025 e Lei nº 8.213/1991. Artigo informativo; a concessão depende da análise da situação previdenciária e dos documentos.

Dra. Nayara Casula
Dra. Nayara Casula

Advogada inscrita na OAB/MT nº 24.774 e OAB/SP nº 516.717, com atuação voltada a demandas civis, relações digitais, conflitos com plataformas e proteção de ativos de propriedade intelectual.

Teve o salário-maternidade negado?

A análise deve considerar a qualidade de segurado, o CNIS, a categoria previdenciária, os documentos e o motivo do indeferimento.

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