DIREITO DO CONSUMIDOR

Bagagem sumiu? Saiba seus direitos

Veja o que fazer imediatamente após o extravio da bagagem, quais são os prazos da companhia aérea, como pedir reembolso e quando pode existir indenização.

13 jul 20267 min de leituraPor Dra. Nayara Casula
Resumo: Ao perceber que a mala não chegou, o passageiro deve registrar o problema imediatamente. A empresa tem até 7 dias em voo doméstico e 21 dias em voo internacional para devolver a bagagem.

Chegar ao destino e perceber que a mala não apareceu na esteira é uma situação frustrante. Além do transtorno, o passageiro pode ficar sem roupas, produtos de higiene, documentos e outros objetos importantes.

Nessa situação, agir rapidamente e guardar provas faz toda a diferença.

O que fazer ainda no aeroporto?

Ao perceber que a bagagem não chegou, procure imediatamente o balcão da companhia aérea. Não é recomendável sair da área de desembarque sem registrar o problema.

Peça o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem — RIB — ou de outro protocolo equivalente. Normalmente, será necessário apresentar:

  • cartão de embarque;
  • comprovante de despacho da bagagem;
  • documento de identificação;
  • descrição da mala;
  • endereço no qual a bagagem deverá ser entregue.

A regulamentação da ANAC determina que o passageiro faça a reclamação imediatamente após constatar o extravio.

Qual é o prazo para a empresa devolver a mala?

A companhia aérea deve localizar e entregar a bagagem no endereço indicado pelo passageiro dentro dos seguintes prazos:

  • voo doméstico: até 7 dias;
  • voo internacional: até 21 dias.

Se a bagagem não for localizada dentro desse período, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.

Posso comprar roupas e itens de higiene?

Sim, especialmente quando o passageiro estiver fora de seu domicílio.

A companhia deve ressarcir despesas necessárias decorrentes do extravio, como a compra razoável de roupas, produtos de higiene e outros itens essenciais. Por isso, guarde todas as notas fiscais e recibos.

O ressarcimento deve ser realizado em até 7 dias após a apresentação dos comprovantes. As empresas podem estabelecer forma e limites diários em seus contratos, razão pela qual é importante solicitar essas regras por escrito.

A companhia poderá oferecer créditos para compra de passagens ou serviços, mas a aceitação depende da concordância do passageiro.

O que pode ser cobrado da companhia aérea?

Dependendo do caso, o passageiro poderá solicitar:

  • reembolso das despesas emergenciais;
  • indenização pelos itens que estavam na mala;
  • restituição do valor pago pelo despacho, se a bagagem não for localizada;
  • reparação por outros prejuízos materiais comprovados;
  • eventual indenização por danos morais.

Para demonstrar o conteúdo da mala, podem ser usados comprovantes de compra, fotografias, faturas, mensagens, registros da viagem e uma relação detalhada dos objetos.

A falta de notas fiscais de todos os itens não impede necessariamente a análise, mas a existência de provas torna a cobrança mais segura.

Sempre existe dano moral?

Não existe uma tabela automática de indenização, e o dano moral não deve ser tratado como consequência certa em qualquer extravio.

As circunstâncias concretas são relevantes: duração do problema, falta de assistência, perda de compromissos, ausência de itens indispensáveis, viagem profissional prejudicada e impacto real sofrido pelo passageiro.

Quanto melhor documentadas as consequências, mais clara fica a diferença entre um transtorno limitado e um prejuízo juridicamente relevante.

E nos voos internacionais?

Nos voos internacionais, os danos materiais podem estar sujeitos aos limites estabelecidos pelas convenções internacionais aplicáveis ao transporte aéreo.

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 210, reconheceu a prevalência dessas convenções para a responsabilidade patrimonial. A tese atualizada esclarece que esse entendimento não se aplica aos danos extrapatrimoniais, que são analisados separadamente.

A mala chegou danificada ou aberta?

Quando a bagagem é entregue com avarias ou sinais de violação, o passageiro deve apresentar a reclamação à empresa em até 7 dias contados do recebimento.

Após o registro, a companhia tem 7 dias para:

  • reparar a mala, quando possível;
  • substituí-la por outra equivalente; ou
  • pagar indenização, conforme a situação.

Mesmo existindo esse prazo, o ideal é registrar o dano ainda no aeroporto e tirar fotografias antes de deixar a área de desembarque.

A companhia não resolveu. Qual é o próximo passo?

Primeiro, faça uma reclamação formal nos canais da própria empresa e guarde todos os protocolos.

Se não houver solução, o passageiro poderá registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br ou procurar o Procon. Dependendo dos prejuízos, também poderá ser avaliada uma ação judicial.

Quais provas devem ser guardadas?

  • passagem e cartão de embarque;
  • etiqueta e comprovante de despacho;
  • RIB ou protocolo de atendimento;
  • mensagens trocadas com a companhia;
  • fotografias da mala;
  • notas fiscais das compras emergenciais;
  • relação dos objetos que estavam na bagagem;
  • comprovantes de compromissos prejudicados.

Esses documentos ajudam a demonstrar tanto o extravio quanto os prejuízos causados.

Conclusão

Ao constatar o extravio da bagagem, registre o problema imediatamente e não descarte nenhum comprovante.

A companhia aérea tem até 7 dias para devolver a mala em voos domésticos e até 21 dias em voos internacionais. Quando a bagagem não é encontrada, a indenização deve ser paga em até 7 dias após o encerramento desse prazo.

Além do valor da mala e de seus objetos, o passageiro poderá pedir ressarcimento das despesas emergenciais e, conforme as consequências do caso, indenização por danos morais.

Fontes oficiais: orientações da ANAC sobre bagagem, Resolução ANAC nº 400/2016 e Tema 210 do STF. Artigo informativo; a indenização depende das provas e das circunstâncias de cada caso.

Dra. Nayara Casula
Dra. Nayara Casula

Advogada inscrita na OAB/MT nº 24.774 e OAB/SP nº 516.717, com atuação voltada a demandas civis, relações digitais, conflitos com plataformas e proteção de ativos de propriedade intelectual.

A companhia não resolveu o extravio da bagagem?

A análise depende do protocolo, do tempo de extravio, das despesas, do conteúdo da mala e dos demais prejuízos comprovados.

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