DIREITO MÉDICO

Médico residente: auxílio-moradia é direito

Entenda quando o médico residente tem direito à moradia ou ao auxílio-moradia, qual é o valor atual, como solicitar e quando podem existir valores retroativos.

13 jul 20267 min de leituraPor Dra. Nayara Casula
Resumo: A instituição responsável pelo programa deve oferecer moradia adequada ou, se não houver estrutura disponível, pagar auxílio-moradia. A regra atual prevê 10% do valor da bolsa; períodos anteriores exigem análise da jurisprudência aplicável.

Última atualização editorial: 14 de julho de 2026.

A residência médica exige dedicação intensa, plantões e uma carga horária extensa. Por isso, a legislação assegura ao médico residente alguns direitos além do recebimento da bolsa mensal.

Um desses direitos é a moradia. Quando a instituição responsável pelo programa não disponibiliza uma estrutura habitacional adequada, pode surgir o direito ao pagamento de auxílio-moradia.

O que é o auxílio-moradia do médico residente?

A Lei nº 6.932/1981 determina que a instituição responsável pelo Programa de Residência Médica ofereça, durante todo o período de formação, condições adequadas de repouso, alimentação e moradia.

O Decreto nº 12.681/2025 regulamentou especificamente a moradia. Pela regra atual, a instituição deve priorizar o fornecimento de moradia institucional adequada. Quando não houver estrutura ou vaga disponível, o residente poderá receber auxílio-moradia.

Quem pode solicitar?

Pode solicitar o benefício o médico residente matriculado e com vínculo ativo em Programa de Residência Médica de especialidade, área de atuação ou ano adicional reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.

O benefício acompanha a duração do vínculo e pode ser mantido durante afastamentos por licença médica, licença-maternidade ou extensão da licença-maternidade, conforme as regras aplicáveis.

A instituição pode escolher entre moradia e auxílio?

A prioridade é o fornecimento da moradia institucional. Essa estrutura deve apresentar condições adequadas de sono, descanso, higiene, preparo de alimentos e acesso a serviços essenciais.

Quando houver menos vagas do que interessados, a regulamentação prevê critérios de prioridade, incluindo residentes inscritos no CadÚnico e ingressantes por ações afirmativas.

Se a instituição disponibilizar moradia adequada e o residente decidir não utilizá-la, em regra não haverá direito ao auxílio em dinheiro.

Qual é o valor do auxílio-moradia?

Pela regra atual, o auxílio-moradia corresponde a 10% do valor da bolsa de residência médica.

O pagamento é mensal e começa no mês seguinte ao deferimento do pedido. Como o benefício não costuma ser incluído automaticamente na bolsa, é importante apresentar um requerimento formal e guardar o protocolo.

Como solicitar?

O primeiro passo é procurar a instituição responsável pelo programa ou a Comissão de Residência Médica — COREME.

Normalmente, poderão ser solicitados:

  • requerimento formal;
  • comprovante de matrícula e vínculo ativo;
  • documento de identificação;
  • comprovante de inscrição no CadÚnico, quando aplicável;
  • declaração da instituição informando que não existe moradia ou vaga disponível.

É recomendável guardar uma cópia integral do pedido, do protocolo e da resposta recebida.

E quem fez residência antes da regulamentação?

Para períodos anteriores à entrada em vigor do Decreto nº 12.681/2025, existe uma discussão diferente.

No Tema 325, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais fixou o entendimento de que, enquanto não existisse regulamentação, o médico residente sem moradia fornecida pela instituição poderia ter direito a valor equivalente a 30% da bolsa mensal bruta, independentemente de prévio requerimento administrativo e da renda.

Isso não significa que qualquer pedido retroativo será automaticamente aceito. A análise deve considerar as datas da residência, a instituição responsável, eventual oferta de moradia, documentos, prescrição e decisões já existentes no caso concreto.

O pedido foi negado. O que fazer?

Solicite uma resposta por escrito e verifique o motivo apresentado pela instituição. Também é importante reunir:

  • edital, contrato ou termo de matrícula;
  • comprovantes das bolsas recebidas;
  • requerimento administrativo e protocolo;
  • resposta da instituição ou da COREME;
  • documentos que demonstrem a inexistência de moradia disponível.

Dependendo da situação, poderá ser apresentado recurso administrativo ou avaliada medida judicial para cobrança do benefício.

Conclusão

O auxílio-moradia não é uma vantagem concedida por mera liberalidade. Ele decorre da legislação da residência médica.

Atualmente, quando não há moradia institucional disponível, o médico residente pode solicitar o pagamento mensal de 10% do valor da bolsa. Para períodos anteriores à regulamentação de 2025, pode existir discussão sobre valores retroativos no percentual de 30%, conforme o Tema 325 da TNU.

Fontes oficiais: Lei nº 6.932/1981, Decreto nº 12.681/2025, Tema 325 da TNU e serviço oficial de solicitação. Artigo informativo; a orientação adequada depende dos documentos e das particularidades de cada caso.

Dra. Nayara Casula
Dra. Nayara Casula

Advogada inscrita na OAB/MT nº 24.774 e OAB/SP nº 516.717, com atuação voltada a demandas civis, relações digitais, conflitos com plataformas e proteção de ativos de propriedade intelectual.

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